CENET


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CENTRO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO 




O Centro de Educação e Trabalho – CENET é um segmento da Fundação Catarinense de Educação Especial que tem por objetivo produzir conhecimento, capacitar profissionais, assessorar os serviços na área da educação profissional e emprego de pessoas com deficiência, encaminhar e acompanhar para o mercado de trabalho, promovendo assim, o acesso e permanência destas no âmbito profissional.

Em interface com as políticas públicas de educação profissional e emprego, desenvolve ações em articulação com instituições que compõem o Sistema “S” (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar e Serviço Social de Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Sest Senat) , o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, Institutos Federais, Centros de Educação Profissional e todas as demais instituições que desenvolvem serviços voltados à educação profissional.
Em nível extensivo, é responsável pela colocação e acompanhamento de pessoas com deficiência (mental/intelectual, sensorial, física, múltipla e ou transtorno do espectro autista – TEA) no mercado de trabalho; bem como oferecer às instituições que visam a qualificação profissional da pessoa com deficiência e empresas que mantêm essas pessoas em seu quadro funcional, suporte teórico-metodológico. É também de sua competência a capacitação de profissionais na área da educação profissional, oferecendo estágios e realizando cursos e assessorias.
Em nível nuclear, é responsável pelo atendimento de jovens e adultos com deficiência mental/intelectual com ou sem outras deficiências associadas e ou transtorno do espectro autista – TEA, com idade igual ou superior a 14 anos, com perspectiva de ingresso no processo de qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho.
Este atendimento é realizado por meio do Programa de Educação Profissional. Importante salientar que, para àqueles que encontram-se na faixa etária entre 14 e17 anos, a frequência na educação profissional será no período oposto à frequência na rede regular de ensino, conforme a Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que em seu Artigo 4º estabelece a idade escolar obrigatória.

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