CENTRO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO
O Centro de
Educação e Trabalho – CENET é um segmento da Fundação Catarinense de Educação
Especial que tem por objetivo produzir conhecimento, capacitar
profissionais, assessorar os serviços na área da educação profissional e
emprego de pessoas com deficiência, encaminhar e acompanhar para o mercado de
trabalho, promovendo assim, o acesso e permanência destas no âmbito
profissional.
Em interface com as
políticas públicas de educação profissional e emprego, desenvolve ações em
articulação com instituições que compõem o Sistema “S” (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Senai, Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural – Senar e Serviço Social de Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte – Sest Senat) , o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – Pronatec, Institutos Federais, Centros de Educação Profissional e todas as demais instituições que desenvolvem serviços voltados à
educação profissional.
Em nível
extensivo, é responsável pela colocação e acompanhamento de pessoas com
deficiência (mental/intelectual, sensorial, física, múltipla e ou transtorno do
espectro autista – TEA) no mercado de trabalho; bem como oferecer às
instituições que visam a qualificação profissional da pessoa com deficiência e
empresas que mantêm essas pessoas em seu quadro funcional, suporte
teórico-metodológico. É também de sua competência a capacitação de
profissionais na área da educação profissional, oferecendo estágios e
realizando cursos e assessorias.
Em nível nuclear,
é responsável pelo atendimento de jovens e adultos com deficiência
mental/intelectual com ou sem outras deficiências associadas e ou transtorno do
espectro autista – TEA, com idade igual ou superior a 14 anos, com perspectiva
de ingresso no processo de qualificação profissional e inclusão no mercado de
trabalho.
Este atendimento
é realizado por meio do Programa de Educação Profissional. Importante salientar
que, para àqueles que encontram-se na faixa etária entre 14 e17 anos, a
frequência na educação profissional será no período oposto à frequência na rede
regular de ensino, conforme a Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que em seu
Artigo 4º estabelece a idade escolar obrigatória.
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