quarta-feira, 18 de maio de 2016

Seminário Catarinense de Formação Profissional e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência: Nos caminhos da Inclusão.


         Com o objetivo de Promover uma ação conjunta entre instituições de atendimento especializado, instituições de formação profissional, órgãos de assistência social, órgãos reguladores e meio empresarial no sentido de garantir à pessoa com deficiência o acesso à formação profissional e ao mercado de trabalho, foi realizado no dia 04 de Maio de 2016, na Fundação Catarinense de Educação Especial, o Seminário Catarinense de Formação Profissional e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência: Nos caminhos da Inclusão.
                 Este Seminário foi organizado pela equipe do Centro de Educação e Trabalho e contou com a participação de profissionais das mais diversas áreas e parceria com Ministério Público do Trabalho – MPT; Tribunal Regional do Trabalho – TRT; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE; Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC;  Serviço Social do Comércio – SESC;  Supermercados Giassi
e Intelbrás.
                Os aprendizes do CENET, das turmas de Reciclagem, Gastronomia e Auxiliar de Atividades Administrativas, colaboraram com a produção e organização do Seminário, produzindo blocos de anotações na Oficina de Reciclagem, produção dos salgados para o Coffe brack e com a dobra de fôlders e etiquetamento destes materiais que foram entregues aos participantes do evento.







sexta-feira, 18 de março de 2016

Histórico Educação Especial e Inclusiva no Brasil

http://www.rioeduca.net/blogViews.php?bid=20&id=3444



Brasil

1961 – Lei Nº 4.024A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) fundamenta o atendimento educacional às pessoas com deficiência, chamadas no texto de “excepcionais”. Segue trecho: “A Educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade.”
1971 – Lei Nº 5.692
A segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil é da época da ditadura militar e substitui a anterior. O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial”. Essas normas deveriam estar de acordo com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação. Ou seja, a lei não promovia a inclusão na rede regular, determinando a escola especial como destino certo para essas crianças.

1988 – Constituição Federal 
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

1989 – Lei Nº 7.853
O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação afirma, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.
Ou seja: exclui da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são capazes de se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender. O acesso a material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo também é garantido pelo texto.

1990 – Lei Nº 8.069
Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes nessa condição.

1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em termos de inclusão escolar, o texto é considerado um atraso, pois propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite que ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. Ou seja, a política exclui grande parte desses alunos do sistema regular de ensino, “empurrando-os” para a Educação Especial.

1996 – Lei Nº 9.394
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”. Também afirma que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”. Além disso, o texto trata da formação dos professores e de currículos, métodos, técnicas e recursos para atender às necessidades das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
1999 – Decreto Nº 3.298
O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no “contexto sócio-econômico e cultural” do país. Sobre o acesso à Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.
2001 – Lei Nº 10.172
O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, criticado por ser muito extenso, tinha quase 30 metas e objetivos para as crianças e jovens com deficiência. Entre elas, afirmava que a Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.

2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2
O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a substituição do ensino regular pelo atendimento especializado . Considera ainda que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando- lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado”.
2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002
A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais”.
2002 – Lei Nº 10.436/02
Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
2005 – Decreto Nº 5.626/05
O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002 (link anterior).
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Documento elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos currículos das escolas. 

2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)

No âmbito da Educação Inclusiva, o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.
2007 – Decreto Nº 6.094/07
O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema público de ensino.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.
2008 – Decreto Nº 6.571
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico da escola.
O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

2014 – Plano Nacional de Educação (PNE)
A meta que trata do tema no atual PNE, como explicado anteriormente, é a de número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O entrave para a inclusão é a palavra “preferencialmente”, que, segundo especialistas, abre espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em escolas especiais.

2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.)
Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Curso de Auxiliar de Panificação



Curso de Auxiliar de Panificação


Diretoria: Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE
Gerência de Origem: GEPCA
Centro ou Setor de Origem: Centro de Educação e Trabalho - CENET
Coordenação do Centro: Kátia Regina Ladewig
Elaboração do Projeto: Katia Regina Ladewig


O mercado de trabalho tem buscado a modernização, que percorre desde as técnicas empregadas na execução de uma tarefa, até o próprio desempenho profissional, onde o perfil do trabalhador também sofre modificações. Este trabalhador deverá ser um agente transformador, autônomo e dinâmico, capaz de adaptar-se as diferentes situações, exercendo suas atribuições com competência, tornando-se assim, um profissional competitivo.
A partir dos novos paradigmas da educação inclusiva, o destaque se dá para a formação global do trabalhador, promovendo o desenvolvimento de habilidades, competências para o exercício de uma profissão.
Baseado nesta perspectiva de empregabilidade e renda, o curso de Auxiliar de Panificação e Confeitaria pretende desenvolver habilidades e competências profissionais e pessoais, compreendendo o processo pleno de trabalho, buscando a promoção e a apresentação de alternativas de geração de trabalho e renda em resposta a inclusão social, compreendendo adversidades econômicas e sociais, exercitando práticas participativas de autogestão nos processos de trabalho, visando assim a incorporação de rotas de construção seguras de identidades profissionais, sociais e coletivas, necessárias a dignidade humana.

Objetivo:

Qualificar jovens e adultos com deficiência, para o exercício da função de auxiliar de panificação e confeitaria, promovendo sua inclusão socioprofissional.

 Público Alvo:

Jovens e adultos com deficiência cadastrados no Cenet e comunidade.

 Local da Realização do Evento:

Centro de Educação e Trabalho- CENET – Aulas teóricas e práticas

 Docentes:

Evandro Roberval Arseno - Instrutor de Panificação e Confeitaria
Marilda Pereira Cesconetto – Pedagoga

Carga horária:

300 horas

Período:

01/03/2016 à 19/07/2016


Abertura do Curso






terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Da Tomada de Decisão Apoiada

Estatuto da Pessoa com Deficiência
“CAPÍTULO III
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
§ 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
§ 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.
§ 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
§ 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
§ 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
§ 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
§ 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.
§ 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.
§ 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
§ 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.



Observações: A tomada de Decisão Apoiada, refere-se a um instituto menos invasivo com relação aos efeitos da curatela. Dessa forma, respeita-se a autonomia das pessoas com deficiência,  participando e decidindo atos de sua vida.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Início das atividades - CENET

Para receber nossos aprendizes preparamos, para cada um, uma lembrancinha deliciosa feita  pelos professores e instrutores do CENET



quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Retorno ao atendimento Transferido

Importante:



Informamos que o início das atividades da Fundação Catarinense de Educação Especial, foi transferido do dia 15/02/2015 para 22/02/2016.


Agradecemos à atenção.

Equipe CENET

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Início dos Atendimentos - CENET

Informamos que os atendimentos do Centro de Educação e Trabalho será no dia 15 de fevereiro (Segunda-feira).

Qualquer dúvida estamos à disposição: 48 33811634.

http://calabriameufuturo.blogspot.com.br/2013/01/bom-retorno.html

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo




A equipe do CENET deseja um Feliz Natal cheio de paz e alegrias, e um lindo Feliz Ano Novo com muita saúde e esperança.

"A melhor mensagem de Natal é aquela que sai em silêncio de nossos corações e aquece com ternura os corações daqueles que nos acompanham em nossa caminhada pela vida." (Luis Alves)





terça-feira, 17 de novembro de 2015

Palestra sobre Minhocultura

No dia 11 de novembro deste ano, foi realizada uma palestra sobre a produção de húmus Ministrada por Luiz Carlos Vaz, técnico em minhocultura, contratado pela Fundação Catarinense de Educação Especial. 
A palestra foi dirigida aos aprendizes que frequentam a Jardinagem, a qual faz parte do projeto piloto da Cooperativa Social do Centro de Educação e Trabalho - CENET.


De acordo com o senhor Luiz Carlos " o trabalho traz não somente uma atividade de aprendizagem, mas também uma forma de terapia".

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Curso Deficiência Intelectual e Envelhecimento

O Curso Ministrado por profissionais Centro de Educação e Vivência - CEVI da Fundação Catarinense de Educação Especial, cujo propósito qualificar professores e demais profissionais técnicos que atuem com adultos com deficiência intelectual em fase de envelhecimento. Com foco no  desenvolvimento de estratégias de prevenção e intervenção terapêutica, levando em consideração  o trabalho de equipe interdisciplinar, como Serviço Social, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Pedagogia, Educação Física e Terapia Ocupacional.

A equipe do Centro de Educação e Trabalho - CENET realizou o curso, avaliando significadamente para a atuação dos profissionais deste Centro, visto que são atendidos um número significativo de aprendizes com deficiência intelectual em fase de envelhecimento.

Nossa equipe participou do Trabalho de Grupo proposto no curso, a pedagoga Juliana Paula Buratto que representou o Centro, pontuando questões já desenvolvidas, bem como as que almejamos para realmente concretizar os nossos objetivos. 


















http://www.fcee.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2192&Itemid=1

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

DIA D - FEIRÃO DE EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Prezado(a),

 Será realizado o "Dia D Grande Florianópolis - Dia de inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados”.
A principal estratégia do "Dia D" é dedicar um dia inteiro de atendimento para a inclusão da pessoa com deficiência (PcD) e do beneficiário reabilitado no mercado formal de trabalho, reunindo, no mesmo espaço, as empresas que vão disponibilizar vagas, os trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego e as entidades governamentais e não-governamentais, em um verdadeiro feirão de empregos.
No dia do evento, além da oferta de vagas de emprego, cadastros no SINE e IGEOF, serão oferecidos diversos outros serviços, como: confecção de Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade, assessoria jurídica pela Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC, cadastramento eleitoral biométrico, Triagem Auditiva realizada pela equipe do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem – IATEL e esclarecimento a respeito de serviços previdenciários, especialmente BPC. No verso constam os documentos necessários para cada serviço.     
Sendo assim, a (nome da associação) tem a satisfação de convidá-lo para participar desse evento tão importante para nossa entidade e para a inclusão social das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados.
Data: 26 de setembro de 2015
Horário: das 09h às 17h
Local: Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC (antiga escola técnica)
Endereço: Avenida Mauro Ramos, 950, Centro, Florianópolis/SC
Favor entrar em contato conosco até o dia 11 de setembro de 2015 para cadastrar seu currículo.

Para fazer a Carteira de Trabalho:
1ª Via:
- Carteira de identidade;
- Certidão de casamento (caso tenha havido alteração do nome com o casamento é imprescindível) ou nascimento original ou cópia autenticada;
- Comprovante de residência em que conste o número do CEP da rua - (contas de luz, água e telefone);
- Nº do CPF (cartão CPF ou RG ou carteira de habilitação com o número do CPF.
2ª Via:
- Carteira de Trabalho antiga ou em caso de roubo ou perda, Boletim de Ocorrência e nº da Carteira de Trabalho antiga.


Para a emissão da carteira de identidade é necessário que o interessado apresente:
- 01 (uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem adornos na cabeça, do ombro para cima, sem óculos e sem sorriso;
- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada no caso de ser solteiro;
- Certidão de casamento original ou cópia autenticada no caso de ser ou ter sido casado (viúvos, separados, divorciados);
- Certificado de naturalização, no caso de ser brasileiro naturalizado;
- Certidão de opção de nacionalidade, caso tenha nascido no exterior e seja exigência para a condição da nacionalidade brasileira;
- Certificado de igualdade de direitos, no caso de ser português com tal benefício.


Para cadastrar o currículo no Sine e no Igeof:
- Carteira de Trabalho;
- Nº do CPF (cartão CPF ou RG ou carteira de habilitação com o número do CPF;
- Carteira de Identidade.


Para cadastramento eleitoral biométrico (somente para os eleitores de Florianópolis):
- Título de Eleitor;
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses);



sexta-feira, 21 de agosto de 2015

REUNIÃO COM OS PAIS - 2015

Recebemos os pais ou responsáveis pelos nossos aprendizes, no intuito de apresentar a estrutura do Centro e demais serviços oportunizados para seus filhos. As reuniões ocorreram nos períodos matutino e vespertino, sendo essas conduzidas pelas pedagogas, Juliana Paula Buratto e Elisabete Brinhosa, e a coordenadora Kátia Ladewig. 
Contamos com toda a equipe do CENET, professores, psicólogos e assistente social. Profissionais da educação  física e nutrição também relataram sobre seus trabalhos realizados com aprendizes.



De acordo com a pedagoga Juliana " esse momento de troca e esclarecimento com as famílias é de fundamental importância para o direcionamento das atividades, resultando ganhos para os aprendizes".